A Faculdade Isepe Guaratuba oportuniza aos estudantes o estágio supervisionado. O estágio é um ato educativo escolar previsto em lei, desenvolvido no ambiente de trabalho e visa preparar o aluno para o mercado de trabalho. O Momento Isepe entrevistou o Professor Paulo Santos da Silva, Coordenador da Central de Estágio.

MI: Prof. Paulo, existe uma modalidade, de estágio? 

Paulo Santos: Sim, estágio obrigatório e estágio não obrigatório, ambos previstos na Lei do Estágio (Lei 11.788/08), sendo que o estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma; e o não obrigatório que é atividade opcional.

MI: Quem pode contratar um estagiário?

Paulo Santos: Podem oferecer estágio as empresas, órgãos da administração pública e os profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos.

MI: O que precisa para o aluno estagiar e qual o prazo de duração?

Paulo Santos: Estar matriculado e com frequência regular; celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino; e a atividade a ser desenvolvida deve estar prevista no termo, ou seja, o estágio deve ser compatível com o projeto pedagógico do curso. O prazo máximo é de até dois anos.

MI: Para a empresa que deseja contratar um estagiário, o que é necessário?

Paulo Santos: Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o aluno; ofertar instalações que proporcione ao aluno atividades de aprendizagem, observar as condições de saúde e segurança no trabalho; indicar funcionário com experiência para orientar e supervisionar o aluno; seguro contra acidentes pessoais (para estágio não obrigatório); ao final do estágio, entregar termo de realização do estágio indicando as atividades desenvolvidas, os períodos e avaliação de desempenho; manter os documentos que comprovem a relação de estágio; e enviar à instituição de ensino o Relatório de Avaliação.

 

Prof. Jonas Maciel
DRT 0010332/PR

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