REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO DE PONTUALIDADE, PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE À VISTA E DESCONTO POR CONVÊNIO

Regulamento para o Desconto de Pontualidade e Mais!

 

 

 

 

O desconto de pontualidade é oferecido para todos os cursos de Graduação ofertados pela Faculdade do Litoral Paranaense e Instituto Superior de Educação de Guaratuba, neste regulamento denominados como Faculdade ISEPE, com o objetivo de incentivar os acadêmicos a efetuar o pagamento das mensalidades antes do vencimento. O DESCONTO DE PONTUALIDADE é praticado da seguinte forma:

- Mensalidade com vencimento no dia 10 (dez) será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento da parcela vincenda até o dia 2 (dois) do mês;

O pagamento deverá ser efetuado diretamente em instituição bancário ou correspondente, respeitando a data contida neste regulamento e também no boleto emitido pela Faculdade ISEPE. Na ocasião em que a data limite para pagamento com DESCONTO DE PONTUALIDADE seja sábado, domingo ou feriado, o desconto prevalecerá até o próximo dia útil conforme LEI Nº 7.089, DE 23 DE MARÇO DE 1983.

 

 

 

 

A Faculdade ISEPE concede aos acadêmicos o percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) de desconto, sobre o valor bruto da semestralidade contratada pelo acadêmico. O prazo para obtenção do desconto é até o último dia útil antes do início do semestre. Esta modalidade é cumulativa com os descontos por convênio, neste caso, o aluno deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade para adquirir o direito de desconto por convênio e posteriormente o valor será recalculado sobre as parcelas vincendas, juntamente com o desconto do convênio.

 

 

 

 

O desconto por convênio é oferecido aos acadêmicos da Faculdade ISEPE de acordo com as parcerias firmadas com as instituições parceiras. Para obtenção do desconto é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado e com a primeira mensalidade quitada. Confirmada a matrícula, o aluno deverá efetuar a solicitação de desconto via portal do aluno e posteriormente apresentar no Setor Financeiro da instituição, o comprovante de vínculo com a instituição parceira para que seja concedido o desconto na mensalidade. O desconto será aplicado na mensalidade do mês subsequente quando solicitado até o dia 20 do mês corrente, após esta data o desconto será aplicado no mês posterior ao mês subsequente.

 

Clique aqui para ver os convênios que garantem este desconto.

 

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