Horário de Férias – Portarias...
PORTARIA N.º 14/2017
O Diretor Geral da Faculdade do Litoral Paranaense, no uso de suas atribuições considerando o disposto nos incisos I e XIV do Artigo 15 do Regimento geral desta IES, relativas às atividades letivas e período de férias resolve;
Art. 1º Alterar o horário de expediente na
IES para que, entre o período de 18 de dezembro de 2017 à 27 de janeiro de 2018 (inclusive
), as atividades do corpo técnico administrativo tenha início a partir das 08h:00 e término às 20h:00.
Art. 2º O Contido nesta portaria deverá ser comunicado ao corpo docente, discente e técnico administrativo da I
ES para as providências necessárias, bem como divulgado em todos os meios de comunicação institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Guaratuba/PR,08 de dezembro de 2017.
______________________________
Luiz Antônio Michaliszyn Filho
DIRETOR GERAL
*****************************************************************************************************************************************
“RECESSO DE FINAL DE ANO”
PORTARIA N. º 16/2017
O Diretor Geral da Faculdade do Litoral Paranaense, no uso de suas atribuições considerando o disposto nos incisos I e XIV do Artigo 15 do Regimento geral desta IES, resolve;
Art. 1º Em decorrência das atividades alusivas as festas de final de ano, integralmente entre os dias 21 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018, não haverá expediente no âmbito da Faculdade do Litoral Paranaense – ISEPE – Guaratuba.
Art. 2º O Contido nesta portaria deverá ser comunicado ao corpo docente, discente e técnico administrativo da IES para as providências necessárias, bem como divulgado em todos os meios de comunicação institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Guaratuba/PR, 08 de dezembro de 2017.
______________________________
Luiz Antônio Michaliszyn Filho
DIRETOR GERAL
********************************************************************************************************************************************
“RECESSO DE CONFRATERNIZAÇÃO”
PORTARIA N. º 15/2017
O Diretor Geral da Faculdade do Litoral Paranaense, no uso de suas atribuições considerando o disposto nos incisos I e XIV do Artigo 15 do Regimento geral desta IES, resolve;
Art. 1º Em decorrência das atividades de confraternização, integralmente nos dias 15 e 16 de dezembro de 2017, não haverá expediente no âmbito da Faculdade do Litoral Paranaense – ISEPE – Guaratuba.
Art. 2º O Contido nesta portaria deverá ser comunicado ao corpo docente, discente e técnico administrativo da IES para as providências necessárias, bem como divulgado em todos os meios de comunicação institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Guaratuba/PR, 08 de dezembro de 2017.
______________________________
Luiz Antônio Michaliszyn Filho
DIRETOR GERAL