Central de Estágio

Confira as empresas conveniadas com a Faculdade Isepe:

 

Empresas privadas

 

Órgãos públicos

 

Empresas educacionais/Escolas

 

Escritórios de Advocacia

 

 

 

Sobre a central de estágios

 

A central de estágios da Faculdade ISEPE oportuniza aos estudantes a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho através da prática do estágio, antes mesmo do acadêmico estar formado no curso.

Conforme a Lei do estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008), em seu Art. 1º, o Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

A partir da criação e mantença de vínculo pelo convênio de estágio com empresas que atuam em diversas áreas, esta IES integra empresa e acadêmico, tornando-se uma ponte entre este e aquela. Atualmente, temos convênios com diversas empresas públicas e privadas, bem como: Ministério Público do Paraná, Tribunal de Justiça do PR e SC, órgãos públicos das cidades de Guaratuba, Matinhos, Itapoá e Garuva, escritórios de advocacia, escolas e empresas de diversos segmentos. Em cada área, existem muitas possibilidades de atuação. Em todas essas há sempre um caminho através do estágio que pode conduzir ao conhecimento amplo e pleno do saber que vai além do mero aprendizado teórico.

 

São algumas vantagens que o estágio pode proporcionar ao estagiário:

  • Oportunidade de vivenciar na prática aquilo que está aprendendo na teoria
  • Propriedade de instigar a visão crítica de mundo do estagiário
  • Estimular a criatividade e prontidão para a tomada de decisões
  • Favorecer a leitura da realidade do mercado trabalho, permitindo sua identificação com as atividades que se propõem a desenvolver quando já profissional

     

Mas o Estágio não favorece apenas ao estudante, a empresa que concede o Estágio também obtém vantagens, entre as quais se destacam:

  • Antecipar a preparação e formação de um quadro qualificado de recursos humanos
  • Permitir a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro
  • Otimizar seus recursos de formação e aprimoramento de futuros ou novos profissionais, permitindo ampliar ou renovar seu quadro de colaboradores
  • Possibilitar o exercício de responsabilidade social por parte das empresas, ajudando na formação das novas gerações de profissionais que o país necessita

     

Para a realização do estágio, é preciso:

  • Criar o vínculo da empresa concedente com esta IES, através do Termo de Convênio
  • Preenchimento da Ficha cadastral pelo aluno e empresa concedente do Estágio
  • Formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, conforme a Lei do estágio
  • Contratação de apólice de um Seguro de Vida, contra acidentes pessoais, para o estagiário pela Empresa Concedente, caso seja o Estágio Não Obrigatório
  • Em se tratando de Estágio Obrigatório cabe a esta IES a contração da apólice de seguro de vida
  • Assinatura dos termos pelas partes envolvidas: IES, Estagiário e Empresa Concedente

     

Alguns esclarecimentos sobre o estágio

  1. Quais são as modalidades de estágio?
    • Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008)

       

  2. O que é estágio obrigatório?
    • É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

       

  3. O que é estágio não obrigatório?
    • É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

       

  4. Quem pode contratar estagiário?
    • As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

       

  5. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
    1. Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei
    2. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino
    3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008)

       

  6. A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
    • Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008)

       

  7. Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?
    1. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento
    2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho
    3. Indicar funcionário do quadro de pessoal (Supervisor do estagiário), com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente
    4. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso
    5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho
    6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio
    7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades (Relatório de Avaliação), com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

       

  8. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
    • Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

       

  9. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
    • Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.

       

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