Revista Diálogo Interdisciplinar - Regimento

 

Capítulo I – Da Revista e sua Sede

Art. 1º - A Revista Diálogo Interdisciplinar, criada em 2018, é uma publicação periódica do ISEPE-GUARATUBA, nome fantasia da Instituição de Ensino cuja mantenedora é o Instituto Caiçara de Pesquisa e Ensino Superior - ICAPES.

Parágrafo único – O título abreviado da revista é Rev. Dial. Inter. e deve ser utilizado em bibliografias, referências, notas de rodapé e legendas bibliográficas.

Art. 2º - A revista é publicada na versão eletrônica,online com acesso gratuito.

Art 3º - A Revista Diálogo Interdisciplinar tem sede própria no ISEPE em Guaratuba – PR.

  

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 4º - A Revista Diálogo Interdisciplinar se destina a divulgar a produção acadêmica e científica de pesquisadores e grupos de pesquisa do ISEPE e de pesquisadores externos, nacionais e internacionais da área de Educação, Administração, Contabilidade, Direito e Engenharias, contribuindo para o intercâmbio e promovendo a geração de novos conhecimentos.

Art. 5º - A Revista Diálogo Interdisciplinar publica artigos científicos, ensaios e resenhas, inéditos, oriundos de pesquisas e estudos nas áreas acima citadas.

Parágrafo único - Os textos poderão ser redigidos em Português, Espanhol e/ou Inglês.

 

Capítulo III - Da Administração e Comissão Editorial

Art. 6º - A Revista Diálogo Interdisciplinar será administrada por uma Comissão Editorial composta por 4 (quatro) membros: a) Editor, com mandato de 2 (dois) anos; b) Editores associados, em número de 3 (três), com mandato de 1 (um) ano. § 1º– Os membros a que se refere o caput do Art. 6º deverão ser pesquisadores com atividade comprovada pela comunidade científica, referendados pela Direção Pedagógica do ISEPE.§ 2º – Poderá ser designado Editor Associado entre os membros do Comitê Científico que será responsável pela organização de dossiê temático em número específico da revista. § 3º - A direção pedagógica deverá propiciar os meios operacionais para que a Comissão Editorial possa exercer a administração da Revista Diálogo Interdisciplinar.

Art. 7º - Serão atribuições da Comissão Editorial: 1. Promover e manter o alto padrão de qualidade da Revista Diálogo Interdisciplinar; 2. Divulgar e incentivar a publicação de manuscritos na Revista Diálogo Interdisciplinar; 3. Escolher os membros do Conselho Científico e pareceristas ad hoc; 4. Examinar os artigos, enviados para a Revista Diálogo Interdisciplinar; 5. Deliberar sobre a aceitação dos artigos submetidos; 6. Elaborar e atualizar a política editorial da Revista; 7. Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados na Revista; 8. Gerir e buscar apoios financeiros em entidades de fomento; 9. Apresentar relatórios anuais das atividades da Comissão Editorial da Revista Diálogo Interdisciplinar.

Art. 8º - O Editor da Revista Diálogo Interdisciplinar será designado pelo Diretor Geral, conforme Art. 11, inciso VI do Regulamento e homologado pelo Comitê Editorial em reunião geral ordinária.

Art. 9º Em caso de impedimento eventual do Editor, os editores associados poderão substituí-lo e, em impedimento permanente, será indicado um dos editores associados para cumprir o restante do mandato, o qual deverá ser referendado em reunião geral extraordinária do Comitê Editorial.

Art. 10º - Serão atribuições do Editor: 1. Apresentar relatório das atividades da Comissão Editorial em reuniões previamente marcadas; 2. Representar a comissão editorial em qualquer foro pertinente; 3. Presidir e convocar as reuniões Comissão Editorial; 4. Zelar pelo cumprimento deste regimento e demais normativas referentes ao ISEPE - Guaratuba.

Parágrafo único: O editor coordenará a Comissão Editorial.

Art. 11- O Editor juntamente com a Direção Geral e Coordenação Pedagógica, a cada dois anos, indicarão os editores associados.

  • 1º – Os editores associados deverão atuar preferencialmente em linhas distintas, em Educação. § 2º – Um dos editores associados será designado como secretário da Comissão Editorial, que poderá ser auxiliado pela secretária da Revista.
  • 3º – Os editores associados terão como função assessorar o editor em todas as suas atribuições.

Art. 12 - Para apoio na avaliação dos artigos e textos submetidos será indicado o Conselho Científico. § 1º – O Conselho Científico será constituído por membros de áreas específicas dos Cursos do ISEPE, reconhecidos pela sua qualificação cientifica, de forma a abranger as linhas de atuação da Revista Diálogo Interdisciplinar. § 2º– O Conselho Científico realiza a primeira avaliação de textos submetidos com o apoio de pareceristas ad hoc da área do estudo.

Art. 13 - Serão atribuições do Conselho Científico: 1. Zelar pelo padrão científico da Revista Diálogo Interdisciplinar; 2. Divulgar e incentivar a publicação de textos científicos na Revista; 3. Receber os textos submetidos à Revista Diálogo Interdisciplinar, preencher o formulário padrão e, caso ateste a relevância na publicação, direcioná-los para o corpo editorial, no prazo máximo de sete dias.

Art. 14 - Para assessorar o Conselho Científico, serão indicados pareceristas ad hoc, tantos quantos necessários. § 1º– O corpo do Conselho Científico será constituído por pesquisadores de reconhecida qualificação cientifica, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da Revista Diálogo Interdisciplinar. § 2º– O Conselho Científico deverá ser composto por pesquisadores da instituição ISEPE, assim como, pesquisadores externos, nacionais e internacionais.

Art. 15 - Serão atribuições do Conselho Científico: 1. Informar para a Comissão Editorial da disponibilidade e interesse em avaliar os artigos e textos no prazo máximo de sete dias; 2. Avaliar a qualidade científica dos manuscritos submetidos à Revista Diálogo Interdisciplinar no prazo máximo de 30 dias corridos via sistema online, através do preenchimento do formulário padrão e, opcionalmente anexar as considerações realizadas no corpo do trabalho.

 

Capítulo IV - Categorias de Trabalhos e Avaliação

Art. 16 - Os trabalhos a serem aceitos para análise devem se enquadrar como artigos científicos, ensaios e resenhas e seguir as instruções para autores que constituem parte integrante deste Regimento. Parágrafo único - Os manuscritos devem ser submetidos por meio do email: pesquisa@isepe. edu.br.

 A Revista Diálogo Interdisciplinar consta das instruções para autores, documento integrante deste regimento: a) Avaliação do texto submetido pela Comissão Editorial quanto os critérios de relevância e adequação às diretrizes editoriais; b) Avaliação preliminar do manuscrito pelo editor de área quanto ao conteúdo científico, que poderá aceitá-lo ou negá-lo; c) Em caso de aceite, encaminhamento do manuscrito para membro do Conselho Científico e/ou dois pareceristas; d) Recebimento dos pareceres e deliberação do resultado, os quais poderão ser aceitos na íntegra, aceitos com ajustes ou recusados integralmente. Parágrafo único - O autor que encaminhou o artigo deverá conferir o manuscrito (prova gráfica) disponibilizado online, antes de sua publicação na Revista.

Art. 18 - O processo de avaliação dos trabalhos submetidos utiliza revisão por pares (peerreview) entre os membros do Conselho Científico e por pareceristas ad hoc da comunidade científica especializada, em sistema duplo de revisão anônima (blindreview), cujos nomes dos pareceristas quanto dos autores permanecem em sigilo.

 

Capítulo V - Autorização da Publicação.

Art. 19 - A submissão final de um trabalho implica na automática transferência de todos os direitos de publicação ao ICAPES.

Parágrafo único - Os autores responsáveis receberão um formulário de Cessão de Direitos Autorais, que deverão retornar, firmado, ao ICAPES.

Art. 20 - Deverá ser obtida permissão do autor ou Editora para uso direto de material (texto, fotos, desenhos, entre outros) previamente publicado, cujos direitos autorais não pertençam aos autores do artigo submetido.

Art. 21 - Os autores são responsáveis pela obtenção de permissões para publicação de todo material emprestado e são igualmente responsáveis por quaisquer taxas ou pagamentos relacionados a essas permissões.

Capítulo VI - Responsabilidade pelas ideias e conceitos.

Art. 22 - As opiniões emitidas pelos autores dos trabalhos são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 23 - Os autores assumem total responsabilidade pela exatidão dos dados e qualidade gramatical do texto original, comprometendo-se inclusive, à submissão do artigo somente na Revista Diálogo Interdisciplinar. Parágrafo único - Quaisquer afirmativas e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores, sendo que nem os Editores nem o ICAPES garantem, endossam ou se responsabilizam por quaisquer citações, produtos ou serviços anunciados.

Art. 24 - Quaisquer associações comerciais que possam criar conflitos de interesse relacionados com trabalhos submetidos devem ser divulgadas.

Art. 25 - Todas as fontes de financiamento externo que possam ter dado suporte aos trabalhos devem ser indicadas em notas de rodapé, bem como quaisquer filiações corporativas dos autores.

Art. 26 – As demais normas de publicação seguem as instruções para autores, divulgadas na página da Revista Diálogo Interdisciplinar, em anexo, e parte integrante deste Regimento.

 

Capítulo VII - Da Ética em Pesquisa

Art. 27 - Os artigos publicados devem seguir as normas de ética em vigor sobre pesquisa com seres humanos.

Parágrafo único - É de responsabilidade dos autores o respeito às normas éticas, cabendo declaração de respeito às referidas normas na submissão de artigos.

 

Capítulo VIII - Das modificações deste Regimento

Art. 28 - Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela maioria dos membros da Comissão Editorial da Revista Diálogo Interdisciplinar.

 

Capítulo IX - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29 - A administração da revista passa a ser regida pelo presente regimento.

Art. 30 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Editorial desta Revista.

 

Comissão editorial e científica

Profª. Drª Iara Franças da Silva - Isepe Guaratuba, Profª. Drª Rosane Patricia Fernandes - Isepe Guaratuba, Profª. Drª Ana Maria Sabino - Isepe Guaratuba, Profª. MSc. Rosilda Maria Ferreia Borges - Isepe Guaratuba, Prof.ª Luciene Scheur - Unespar Paranaguá e Prof. Dr. Daniel Muraro - FAE Curitiba.

 

Design

Thaís de Freitas

 

 

 

                                                                                                

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